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Antes de continuar, leia o Termo de Uso e Parceria

para Clínicas e Serviços de Saúde.

Aceite digital (“Li e Aceito”). Este Termo regula a parceria entre SEE ME SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ 50.387.838/0001-58 (“See Me”), e a Clínica Parceira (“CLÍNICA). Ao marcar “Declaro que li e aceito” no formulário de cadastro, a CLÍNICA concorda com este Termo. A See Me registra data/hora, IP, ID do usuário e versão do Termo para fins de prova do aceite. 

 

1. Quem somos 

A SEE ME com sede na Rua das Figueiras, 501, cj. 25, 09.080-370, Campestre, Santo André/SP, oferece soluções de co-piloto médico para gestão da conduta CLÍNICA e navegação das pacientes, que podem incluir a estratégia de autocoleta com análise laboratorial em saúde da mulher. 

2. Dados da Clínica (Cadastro Eletrônico) 

2.1. As informações da CLÍNICA (razão social, CNPJ, endereço, e-mails e telefones de contato, responsáveis, dados bancários e instruções logísticas de entrega/coleta) são aquelas informadas no cadastro eletrônico e anexadas automaticamente a este Termo como “Anexo Automático de Cadastro”, enviado por e-mail para a SEE ME. 

2.2. Responsabilidade pela atualização. A CLÍNICA se compromete a informar imediatamente (e, no máximo, em até 3 dias úteis da alteração) quaisquer mudanças cadastrais pelos canais oficiais da See Me (área da clínica/suporte/Whatsapp/e-mail indicado). Até que a alteração seja registrada e confirmada pela See Me, permanecem válidos os dados anteriores. 

2.3. Intercorrências por dados desatualizados. A CLÍNICA é exclusivamente responsável por atrasos, insucessos de entrega/retirada, faturamento equivocado, comunicações não recebidas e demais intercorrências decorrentes de dados desatualizados. Nesses casos, custos adicionais (novas tentativas de entrega, reenvios, taxas e afins) poderão ser cobrados da CLÍNICA. 

2.4. Dados bancários e prevenção a fraudes. Alterações de dados bancários somente produzirão efeitos após validação pela SEE ME (controles antifraude). Até a confirmação, transições financeiras seguirão os dados anteriormente validados. 

2.5. Atualização cadastral anual (2º semestre). A SEE ME realizará, uma vez ao ano, no segundo semestre, um processo de atualização cadastral (solicitação de conferência/validação dos dados). A CLÍNICA deverá confirmar ou corrigir as informações em até 10 (dez) dias corridos. A ausência de resposta manterá o cadastro então vigente, sem prejuízo da responsabilidade da CLÍNICA pelas consequências de eventual desatualização. 

2.6. Registro de aceite e alterações. Para fins de prova, a SEE ME manterá logs de aceite e de alteração cadastral (data/hora, usuário responsável, endereço IP e versão do termo). 

3. Objetivo da parceria 

3.1 Prover aos médicos da CLÍNICA e cadastrados como membro SEE ME, acesso ao co‑piloto médico da SEE ME para apoio à gestão da conduta clínica e navegação assistencial das pacientes e consumidoras finais.  

3.2 Quando aplicável, disponibilizar kits de autocoleta com análise laboratorial, como parte da jornada digital de cuidado. 

3.3 Operar com qualidade e segurança, em conformidade com normas sanitárias aplicáveis (incluindo RDC ANVISA 978/2025). 

3.4 Proteger dados pessoais das pacientes segundo a LGPD (Lei 13.709/2018).   

3.5 Teleconsulta: a telemedicina é exclusiva do B2C da SEE ME (quando contratada diretamente pela paciente) e não integra esta parceria com a CLÍNICA. Resultados/laudos seguem a Lei 13.787/2018 quanto à guarda do prontuário. 

4. O que a SEE ME oferece 

4.1 Acesso ao co‑piloto médico (software) com funcionalidades de navegação de pacientes e apoio à conduta clínica, e quando aplicável, Kits de autocoleta com instruções claras e rastreabilidade por ID/QR-code. 

4.2 Análise laboratorial e disponibilização de resultados de forma segura (quando a autocoleta fizer parte da jornada). 

4.3 Materiais de comunicação e suporte para engajamento das pacientes (co-brand sujeito à cláusula 10). 

4.4 Acesso a sistemas e treinamentos para pedidos, acompanhamento e gestão. 

4.5 Suporte técnico/operacional por canais oficiais. 

5. O que esperamos da CLÍNICA 

5.1 Zelar pelo uso adequado do co‑piloto médico, observando boas práticas clínicas e regulatórias, e, quando houver autocoleta em suas dependências, cumprir requisitos sanitários (RDC 978/2025) e POPs aplicáveis. 

5.2 Uso correto, guarda em boas condições e responsabilidade pelos kits em consignação (se aplicável). 

5.3 Proteção de dados das pacientes, seguindo a LGPD, com acesso restrito e confidencialidade.   

5.4 Atualização de dados operacionais (contatos, médicos prescritores) quando solicitado. 

5.5 Colaboração operacional (programas de saúde, treinamentos e contato com equipe/secretaria). 

5.6 Colaboração CLÍNICA com retroalimentação dos dados clínicos durante a navegação da jornada de cuidado da paciente até seu desfecho final, em cada caso.  

 

6. Modelos comerciais 

6.1 A See Me oferece dois modelos, podendo a CLÍNICA adotar um ou mais: 

6.1.1 Compra direta pela CLÍNICA: 

(a) A CLÍNICA compra kits da SEE ME conforme tabela vigente da SEE ME. 

(b) O valor de revenda é definido livremente pela CLÍNICA. A responsabilidade pela venda aos pacientes, incluindo a emissão da Nota Fiscal, é integralmente da CLÍNICA. 

(c) Nota Fiscal: a SEE ME emite NFS-e à CLÍNICA; a CLÍNICA emite NF à paciente. 

(d) Tributos: cada parte responde pelos seus. 

6.1.2 Compra direta via link (e-commerce) 

(a) A SEE ME fornece link para o e-commerce às pacientes indicadas por médicos cadastrados, com voucher automático da CLÍNICA (desconto padrão aplicável conforme tabela vigente). 

(b) A paciente compra direto, com cálculo de frete no checkout; NFS-e emitida pela SEE ME à paciente; entrega no endereço informado; retorno da amostra é de responsabilidade da paciente, e pode ser realizado em uma agência Correios próxima ao endereço informado. 

(c) Os dados da indicação (médico/Clínica) e os dados cadastrais vinculados são anexados automaticamente ao Anexo Automático de Cadastro e enviados à SEE ME. 

6.2 Alterações de modelos: a SEE ME pode alterar/suspender modelos com aviso de 30 (trinta) dias, sem afetar pedidos já realizados. 

7. Gestão dos kits 

7.1 A CLÍNICA é integralmente responsável pela guarda, conservação e segurança dos kits SEE ME em suas dependências. A responsabilidade da CLÍNICA se estende a todos os períodos em que os kits estiverem sob sua posse, até a efetiva devolução ou comercialização final. 

7.2 A SEE ME reserva-se o direito de solicitar e retirar os kits consignados a qualquer momento, mediante comunicação prévia à CLÍNICA. A retirada será limitada a até 2 (dois) kits por visita, salvo acordo diverso entre as partes. 

7.3  SLA operacional (amostras, logística e prazos) 

(i) Amostra insatisfatória decorrente de autocoleta realizada pela Paciente. A SEE ME providenciará o envio de 1 (um) kit de reposição, sem ônus, após a devida constatação da insatisfatoriedade. 

(ii) Amostra insatisfatória decorrente de coleta realizada por médico. A CLÍNICA assumirá o custo de 1 (um) kit de reposição. 

(iii) Incidente clínico ou perda de kit em regime de compra direta ou consignação. A CLÍNICA assumirá os custos correspondentes. 

(iv) Extravio durante o envio (logística/Correios). A SEE ME assumirá os custos correspondentes. 

(v) Prazo para emissão de resultados (TAT). O prazo para emissão dos resultados (TAT) será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do efetivo recebimento da amostra pelo laboratório. 

7.4 Os kits consignados que não forem vendidos deverão ser devolvidos à SEE ME no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de disponibilização à CLÍNICA, em perfeitas condições de uso e conservação. O não cumprimento desse prazo poderá implicar na cobrança do valor integral dos kits não devolvidos, conforme tabela vigente. 

 

8. Propriedade intelectual 

8.1 Todos os materiais, marcas, conteúdos, tecnologias, sistemas e qualquer outro elemento fornecido pela SEE ME no âmbito desta parceria são de uso restrito e protegidos por direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação aplicável.  

8.2 É vedada à CLÍNICA qualquer reprodução, modificação, distribuição ou uso diverso sem a prévia autorização, por escrito, da SEE ME. A presente autorização não implica em cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual, permanecendo todos os direitos sobre os referidos materiais sob titularidade exclusiva da SEE ME.  

8.3 O descumprimento das disposições desta cláusula poderá ensejar a imediata suspensão da parceria e a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a reparação por eventuais perdas e danos causados à SEE ME.  

9. Proteção de Dados (LGPD) 

9.1 Papéis: via de regra, SEE ME é Controladora e a CLÍNICA é Operadora; se a CLÍNICA definir finalidades e meios próprios (p. ex., incorporar ao seu prontuário para outras finalidades), poderá haver Co-Controladoria (formalizada em aditivo).   

9.2 Segurança: acesso por perfis, sigilo, criptografia em repouso/trânsito quando aplicável, registro de operações (art. 37) e notificação de incidentes em até 24h (art. 48).   

9.3 Direitos do titular: atendimento às solicitações (art. 18) via canais informados. 

9.4 Transferência internacional: somente com mecanismos adequados e aditivo específico. 

9.5 A SEE ME não se responsabiliza por qualquer tratamento, acesso, compartilhamento ou uso de dados pessoais sensíveis de pacientes, realizado no âmbito da CLÍNICA por profissionais que não integrem a equipe de saúde ou que não estejam expressamente autorizados; tais atos são de responsabilidade exclusiva da CLÍNICA, que deverá restringir e registrar acessos, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018, arts. 5º, II; 11; 46). 

10. Comunicação/marketing (CDC) 

10.1 Co-brand: materiais precisam de aprovação prévia da SEE ME e lastro técnico; é vedada promessa de cura/garantias não suportadas.   

10.2 Canais de venda e SAC observarão a legislação de consumo aplicável e Decreto do e-commerce quando pertinente (ex.: informações claras, arrependimento, prazos).   

11. Integridade e anticorrupção 

As partes se comprometem a cumprir a Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022 (proibição de vantagens indevidas; due diligence; direito de auditoria; rescisão por violação).   

12. Vigência, alterações e rescisão 

12.1 Este Termo vigorará por prazo indeterminado, a contar do aceite digital pela CLÍNICA. 

12.2 Qualquer das Partes poderá rescindir este Termo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou imediatamente, em caso de descumprimento material das obrigações aqui previstas. 

12.3 As obrigações pendentes permanecerão exigíveis, incluindo, sem limitação, pagamentos devidos e a devolução/baixa de kits em posse da CLÍNICA. 

12.4 A SEE ME poderá atualizar este Termo e publicará a nova versão, com comunicação à CLÍNICA; o uso continuado dos serviços após tal comunicação implicará concordância com a versão então vigente. 

13. Comunicações e foro 

13.1 As comunicações relacionadas a este Termo serão realizadas por meio do e-mail cadastrado, WhatsApp e/ou da área da clínica. 

13.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo. 

14. Disposições Gerais 

14.1 Natureza da relação. As Partes permanecem independentes e autônomas entre si, não se estabelecendo, por força deste Termo, qualquer relação societária. 

14.2 Cessão. A CLÍNICA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, sua posição contratual, direitos ou obrigações decorrentes deste Termo sem a anuência prévia e por escrito da SEE ME. 

14.3 Força maior. Eventos de força maior ou caso fortuito (nos termos da legislação aplicável) suspenderão as obrigações afetadas na medida e pelo período de seus efeitos, sem eximir as Partes do adimplemento de pagamentos já vencidos ou de obrigações anteriores ao evento. 

 

Referências Normativas  

  • LGPD – Lei 13.709/2018. 

  • RDC ANVISA 978/2025 – requisitos sanitários para serviços de apoio diagnóstico/laboratorial. 

  • Lei 13.787/2018 – prontuário eletrônico. 

  • CDC (Lei 8.078/1990) e Decreto 7.962/2013 (e‑commerce). 

  • Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022 – anticorrupção. 

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